TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA) — BILATERAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ____________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ____________, com endereço em ____________, doravante denominado(a) REVELADOR; e, de outro lado, ____________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ____________, com endereço em ____________, doravante denominado(a) RECEPTOR; em conjunto denominados PARTES, celebram o presente Termo de Confidencialidade, na modalidade bilateral, para: ____________.
Cláusula 1ª — Da Definição das Informações Confidenciais
Consideram-se informações confidenciais toda e qualquer informação, oral, escrita, digital ou visual, marcada ou não como confidencial, incluindo: ____________. Incluem-se ainda dados técnicos, comerciais, financeiros, estratégicos, know-how, códigos e projetos.
Cláusula 2ª — Das Obrigações de Sigilo
As PARTES obrigam-se, reciprocamente, a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais que uma revelar à outra em razão deste instrumento. Em especial, as PARTES obrigam-se a: (i) não divulgar as informações confidenciais a terceiros; (ii) utilizá-las estrita e exclusivamente para a finalidade declarada; (iii) não copiar, reproduzir ou explorar comercialmente as informações fora dessa finalidade; (iv) adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para protegê-las; (v) restringir o acesso a colaboradores estritamente necessários.
Cláusula 3ª — Do Prazo de Sigilo
As obrigações permanecerão em vigor durante toda a relação entre as PARTES e por 5 anos após seu encerramento. Segredos comerciais e dados pessoais permanecem sigilosos por prazo indeterminado.
Cláusula 4ª — Das Exceções
Não estarão sujeitas ao dever de sigilo as informações que: (i) sejam ou se tornem públicas sem violação a este Termo; (ii) já estivessem legitimamente em poder do RECEPTOR sem obrigação de sigilo; (iii) sejam obtidas de terceiro sem dever de sigilo; (iv) sejam desenvolvidas de forma independente; ou (v) cuja divulgação seja exigida por ordem judicial.
Cláusula 5ª — Da Multa por Descumprimento
O descumprimento sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa não compensatória de R$ ______ por evento de violação, sem prejuízo de perdas e danos suplementares e medidas judiciais cabíveis.
Cláusula 6ª — Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
As PARTES observarão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados, comunicando-se mutuamente em até 48 horas em caso de incidente.
Cláusula 7ª — Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de ____________/__, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
____________/__, ____/____/______.